Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.715.732
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF) REALIZADO NA ORIGEM E MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR DISCRÍMEN DA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A decisão recorrida, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC".
3. A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º, CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; não configurada situação de manifesto valor irrisório apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art. 20, § 3º, do CPC/1973.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia, inclusive em juízo de retratação, sendo deficiente a fundamentação recursal e inexistente a impugnação de fundamentos autônomos. A insurgência genérica atrai as Súmulas 284 e 283/STF.
5. Agravo interno improvido.
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