Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.715.577

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. RELEVÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Ministério Público só tem legitimidade para direitos individuais homogêneos disponíveis quando haja relevante natureza social, o que não ocorre no caso. Precedentes. 2. A relação entre associação de moradores e proprietários não configura consumo, com contribuição como rateio de despesas comuns, afastando o Código de Defesa do Consumidor. 3. A demanda não versa sobre meio ambiente ou ordem urbanística, mas apenas vinculação associativa automática e cobrança de taxas privadas. 4. A liberdade de associação não torna socialmente relevante pretensão patrimonial circunscrita a grupo delimitado. 5. A solução pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica o exame da divergência jurisprudencial. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

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