Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.713.243
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TRANSBORDO E MULTA. ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Violação do princípio da legalidade administrativa e da separação de poderes por normas regulamentares (Decreto 2.521/1998 e Resolução 233/2003 da ANTT) que instituem sanção ou obrigação não prevista na lei de regência.
2. Inaplicabilidade dos Arts. 741 e 884 do Código Civil para fundamentar o condicionamento da liberação de bens no exercício do poder de polícia. Vedação de meios indiretos de cobrança.
3. Agravo interno não provido.
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