Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.692.760
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR AO ATO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A simples juntada de procuração ou de substabelecimento posterior ao ato processual não serve ao saneamento da representação processual. Posição reafirmada recentemente pela Corte Especial.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.