Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.692.760

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR AO ATO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A simples juntada de procuração ou de substabelecimento posterior ao ato processual não serve ao saneamento da representação processual. Posição reafirmada recentemente pela Corte Especial. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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