Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.692.595

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. CUSTOS DE INFRAESTRUTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE REPASSE AOS ADQUIRENTES. EMPREENDIMENTO COMERCIALIZADO DE FORMA IRREGULAR. POSTERIOR CONDENAÇÃO DA LOTEADORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A EXECUTAR E CUSTEAR AS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de valores referentes ao custeio de obras de infraestrutura, com base em cláusula contratual, torna-se inexigível quando a execução de tais obras decorre de condenação judicial imposta à loteadora em sede de ação civil pública, ajuizada justamente para sanar a irregularidade do empreendimento por ela comercializado. 2. A conduta da loteadora que, após ser judicialmente compelida a arcar com os custos de regularização de um empreendimento clandestino, busca repassar esses mesmos custos aos adquirentes lesados, configura comportamento contraditório, em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais (art. 422 do Código Civil). 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que assentou a inexigibilidade da cobrança com base na ilicitude original do loteamento e nos efeitos da condenação em ação civil pública, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, o que não ocorre quando a decisão impugnada se fundamenta em particularidades do caso concreto - como a prévia condenação judicial da loteadora por ato ilícito - não abordadas no precedente invocado. 5. Recurso especial não provido.

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