Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.686.567

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA AOS PROCESSOS EM CURSO. LEI N. 14.230/2021 CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I, , DO CPC. ART. 1.030, A I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou que a deveria ser aplicada Lei n. 14.230/2021 imediatamente ao caso, exigindo-se a comprovação do dolo específico e da ocorrência de efetivo dano ao erário para a configuração do ato de improbidade administrativa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade da que alterou Lei n. 14.230/2021, a ao caso concreto. Lei n. 8.429/1992, III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. (Tema n. 1.199), estabeleceu 843.989-RG/PR que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da exigindo-se a presença do Lei n. 8.429/1992, elemento subjetivo dolo. 3.2. A Suprema Corte também fixou, ainda, o entendimento de que a ao revogar Lei n. 14.230/2021, a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 3.3. O Pretório Excelso consignou que a aplica-se aos atos de improbidade Lei n. 14.230/2021 administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 3.4. Por fim, a Corte Suprema definiu que o novo regime prescricional previsto na é Lei n. 14.230/2021 irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 3.5. No caso, o julgado impugnado se encontra em harmonia com o entendimento da Suprema Corte consolidado no Tema n. 1.199 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.