Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.676.709

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE REFORÇAM O ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O argumento acerca da violação do art. 2º-A, da Lei n. 9.494/97, conforme destacado no relatório - no sentido de que não há prova nos autos que a autora conferiu autorização à associação para ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Os argumentos do ente público recorrente em vez de consubstanciar impugnação do fundamento de inadmissibilidade alhures referido, apenas reforça sua incidência. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.