Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.674.824

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II, DO ART. 1.040, TEMA JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. CPC/2015. 985/STF. 1. No julgamento do a Suprema Corte adotou interpretação distinta da Tema 985/STF, anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas. 2. O s efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do 3. acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.

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