Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.672.279
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Ainda que superada a falta de prequestionamento, a parte recorrente alega que no acórdão recorrido foi violado o art. 9º, § 5º, do Decreto-Lei 2.164/1984, afirmando ser indevido o reajuste das prestações mensais em percentual idêntico ao aumento salarial do mutuário sem a comprovação na via administrativa. Ocorre que o Tribunal de origem decidiu essa questão em atenção às circunstâncias fáticas dos autos, em especial, à perícia contábil realizada.
3. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere ao reajuste das prestações mensais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Conforme orientação jurisprudencial das turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança do coeficiente de equiparação salarial (CES) nas hipóteses em que há previsão contratual, mesmo quando o ajuste é anterior à Lei 8.692/1993.
5. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.