Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.660.504
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES - ITCD, DECORRENTE DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS, POR INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, de modo claro, coerente e suficientemente fundamentado, a matéria submetida à sua apreciação, se manifestando acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.
2. A apreciação da pretensão do ente público, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local considerada pelo acórdão recorrido (art. 2º, II, §§ 1º e 3º, II, a, da Lei Distrital 3.804/2006), o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF.
3. Ademais, os dispositivos de lei federal indicados como violados não possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal, de modo a atrair a incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.