Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.643.998
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. CITY GATES. ADI 4.917/DF. MEDIDA CAUTELAR. NÃO EXTENSÃO DA SUSPENSÃO AOS ARTS. 48, § 3º E 49, § 7º DA LEI 9.478/1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para reconhecer os efeitos da Lei 12.734/2012 na repartição dos royalties, com incidência do art. 48, § 3º e do art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997.
2. Nos termos da jurisprudência mais recente da Segunda Turma, a Lei 12.734/2012 introduziu o art. 48, § 3º; e o art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997, relativos aos pontos de entrega (city gates) e às UPGN, que não foram alcançados pela medida cautelar deferida na ADI 4.917/DF, que suspendeu a eficácia de dispositivos diversos, entre eles os incisos II dos arts. 48 e 49 da Lei 9.478/1997.
3. Agravo interno desprovido.
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