Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.640.443
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PRECLUSÃO TEMPORAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alegação de omissão do acórdão recorrido formulada de maneira genérica, sem indicação precisa do vício apontado. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
2. Fundamento defendido acerca de deslocamento da competência para o STJ em razão do julgamento do recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido no sentido da inaplicabilidade da Súmula n. 249/STF, por ausência de apreciação da questão federal controvertida por este Tribunal. Ausência de impugnação específica. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF.
3. Afirmação acerca da ocorrência de preclusão temporal e de ausência de interesse de agir. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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