Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.640.443

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PRECLUSÃO TEMPORAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alegação de omissão do acórdão recorrido formulada de maneira genérica, sem indicação precisa do vício apontado. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 2. Fundamento defendido acerca de deslocamento da competência para o STJ em razão do julgamento do recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido no sentido da inaplicabilidade da Súmula n. 249/STF, por ausência de apreciação da questão federal controvertida por este Tribunal. Ausência de impugnação específica. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF. 3. Afirmação acerca da ocorrência de preclusão temporal e de ausência de interesse de agir. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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