Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.638.384
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE
VEÍCULO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E OCORRÊNCIA
DE DANOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não configura decisão extra petita a determinação de produção de
provas em momento processual diverso do requerido pelas partes, haja
vista o disposto no art. 130 do CPC/1973.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
responsabilidade civil da empresa e a ocorrência de prejuízos à
vítima ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
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