Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.631.845

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE DECISÃO TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBSTANCIAL. NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. TEMAS 955 E 1.021/STJ. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as teses essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a identidade substancial entre a reclamatória trabalhista e a ação de cobrança, é inviável o afastamento da coisa julgada sem reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. 3. A previsão legal de contribuições extraordinárias não autoriza a rediscussão de obrigação definitivamente afastada por decisão transitada em julgado. 4. Correta a aplicação dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, quando o acórdão recorrido se mostra alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre custeio e recomposição de reservas na previdência complementar fechada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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