Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.603.840
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. TEMA JÁ DECIDIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não é possível, em sede de agravo interno, buscar o reexame de matérias já definitivamente julgadas nos autos. Recurso não conhecido quanto ao ponto.
2. Ausente a demonstração de prejudicialidade entre as demandas, não se justifica a suspensão do processo para aguardar o julgamento de outra causa por outro órgão do Poder Judiciário.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
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