Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.603.357

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistência de vícios no acórdão que manteve a aplicação da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório para aferir a ocorrência de prescrição intercorrente em processo administrativo do CADE. 2. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara sobre a impossibilidade de análise da prescrição no bojo de medida cautelar, remetendo a questão para ação de conhecimento. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. O magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os precedentes invocados, desde que exponha fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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