Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.600.802
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a análise do caráter confiscatório de multa tributária demanda o exame de matéria constitucional (art. 150, IV, da CF/88), o que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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