Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.597.515

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. CASO EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIDEROU QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE BALENCETES MENSAIS NÃO CONFIGUROU INFRAÇÃO À LEI CAPAZ DE ENSEJAR O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, o redirecionamento da execução, seja a dívida de natureza tributária ou não, exige a demonstração de que o sócio-gerente tenha praticado ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da sociedade. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a mera ausência de apresentação dos balanços da empresa executada em juízo, especialmente diante da inexistência de faturamento e da ausência de prejuízo, não configura, por si só, infração apta a autorizar o redirecionamento da execução ao sócio. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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