Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.595.140

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO INDENIZATÓRIA COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DE PENSÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE FILHO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA PARA O SUSTENTO DOS PAIS. 1. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima ou seu dependente receba. 2. A repercussão financeira previdenciária não pode ser concebida como óbice ao percebimento de indenização por ato ilícito, já que visam a reparar direitos diversos, decorrentes de relações jurídicas distintas: o benefício previdenciário advém do vínculo com o INSS, dependendo da qualidade de segurado do falecido, enquanto a pensão por ato ilícito decorre do direito civil, segundo o qual, aquele que comete ato ilícito, causando prejuízo a outrem, deve repará-lo. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de famílias de baixa renda, para que seja reconhecido o direito dos pais ao recebimento de pensão civil por ato ilícito, não há necessidade e comprovação da sua dependência econômica em relação ao filho falecido, sendo esta presumida. 4. Recurso especial a que se dá provimento.

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