Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.585.868

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM ATIVIDADE, NEM UTILIZADA PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. TEMA 516 STJ. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA MAIS DE QUINZE ANOS DEPOIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Estabelece o Tema 516 deste Tribunal que: "A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público". 2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional não coincide com a data da homologação do ato pelo Tribunal de Contas. Inteligência do Tema 516/STJ. 3. A modificação do fundamento legal da concessão da aposentadoria mais de quinze anos depois não tem o efeito de renúncia da prescrição, que, em relação à Fazenda Pública, depende de lei específica autorizando. Precedentes. 4. Agravo interno improvido.

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