Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.580.745
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAUDE. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART 31 DA LEI Nº 9.656/98. EX-EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ex-empregadora, enquanto estipulante em contrato de plano de saúde coletivo, atua como mera mandatária interveniente e, assim, não possui legitimidade para figurar no polo passivo em demandas como a presente, nas quais se pleiteia a manutenção no plano após aposentadoria ou demissão sem justa causa, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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