Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.565.423

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO. AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA PARA MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE NO CAUC. ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na interpretação dos arts. 6º e 195, § 3º, da Constituição Federal, que a aquisição de patrulha agrícola mecanizada destinada à melhoria de estradas vicinais não se enquadra no conceito de assistência social apto a afastar a exigência de regularidade perante o CAUC. 2. A pretensão recursal demanda o reexame de fundamentos de natureza exclusivamente constitucional, providência incompatível com a competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Inviável, em recurso especial, o exame de questão não apreciada pela instância de origem. Embora a Súmula 325/STJ disponha que a remessa necessária devolve ao Tribunal o exame de todas as parcelas da condenação, inclusive honorários advocatícios, a matéria não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem. 4. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, suscitada apenas em agravo interno, configura indevida inovação recursal e não supre a ausência de prequestionamento da matéria. 5. Agravo interno desprovido.

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