Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.555.011
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA COBRANÇA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. O fato de o condomínio se valer de empresa terceirizada para a cobrança de taxas condominiais não afasta a sua legitimidade para a propositura de ação que visa à cobrança das referidas taxas.
2. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.