Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.555.011

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA COBRANÇA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. O fato de o condomínio se valer de empresa terceirizada para a cobrança de taxas condominiais não afasta a sua legitimidade para a propositura de ação que visa à cobrança das referidas taxas. 2. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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