Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.554.550

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de rito ordinário, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, busca a inclusão das gratificações GTMS, GEMAS e RT na base de cálculo da vantagem prevista no já revogado art. 192, II, da Lei 8.112/1990. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que as vantagens pecuniárias dos ora revogados incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, a exemplo da GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior - como também foi incluída nos rendimentos dos docentes a RT - Retribuição por Titulação. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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