Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.554.550
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de rito ordinário, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, busca a inclusão das gratificações GTMS, GEMAS e RT na base de cálculo da vantagem prevista no já revogado art. 192, II, da Lei 8.112/1990.
2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que as vantagens pecuniárias dos ora revogados incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, a exemplo da GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior - como também foi incluída nos rendimentos dos docentes a RT - Retribuição por Titulação.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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