Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.542.018
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ
1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. "aos recursos 2/STJ, interpostos com fundamento no (relativos a decisões publicadas CPC/1973 até 17 de março ) devem ser exigidos os requisitos de CPC/1973 admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Reiteradamente já decidiu a jurisprudência desta Corte, a análise da existência ou não da sucumbência a fim de aferir se trata de valor ínfimo conforme alegado pela parte agravante implicaria a incursão no campo fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Conforme determinado na decisão recorrida, diante das peculiaridades do caso concreto, devem os autos retornarem à origem para que haja o redimensionamento da verba honorária.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.