Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.530.554

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA AMBIENTAL. CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR. ALEGAÇÃO DO IBAMA DE INVALIDADE DA LICENÇA POR AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. TESE RELEVANTE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Ação Anulatória ajuizada pela empresa agravante, objetivando a anulação do Auto de Infração n° 541682 lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no qual se imputa a conduta de "fazer funcionar atividade potencialmente poluidora - cultivo de cana-de-açúcar em área superior à 56,23 ha sem licença ambiental". 2. Nos aclaratórios, o IBAMA defendeu que o acórdão do Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar sobre ponto essencial ao correto desfecho da controvérsia, precisamente sobre a (in)validade da Licença Ambiental por ausência de condicionantes. A despeito disso, a Corte estadual deixou de enfrentar a matéria, ficando configurada a apontada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, sendo de rigor o retorno dos autos para novo julgamento. 3. Agravo Interno não provido.

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