Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.526.383
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA
DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO
PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja
reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o
equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente
prejudique a identificação do feito.
3. No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora,
era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do
número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o
equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.