Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.516.083

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO REGIME REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM LASTREADA LEI 10.745/2002. EM PROVA CONTIDA NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE REDUÇÃO REMUNERATÓRIA, MAS SIM ACRÉSCIMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do art. 1.022 CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno improvido.

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