Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.513.086

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 302, 467, 468, 471, 475-L, 485 E 495 DO CPC/1973; E 6º DA LINDB. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS E PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973. 2. Os arts. 302, 467, 468, 471, 475-L, 485 e 495 do CPC/1973; e 6º da LINDB não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram invocados nos embargos de declaração opostos pela recorrente, em 2º grau, com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 4. Agravo interno improvido.

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