Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.507.944

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 371/STJ. QUESTÃO NÃO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado assentou a aplicação do critério do VPA pelo balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ) e consignou não haver violação da coisa julgada por se tratar de questão não definida no título judicial (fl. 259). 2. Alegações de omissão e contradição que, em verdade, visam à rediscussão do alcance do título executivo e da orientação jurisprudencial adotada, sem demonstrar obscuridade, contradição interna ou omissão no acórdão. 3. "Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado [...]" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA). 4. "A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna [...]" (AgInt no AREsp 2.040.000/RJ). 5. "Sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado [...]" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.213.226/SC). 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.