Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.495.931
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS NEGATIVOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte de que a questão referente aos juros de mora sobre valores pagos administrativamente constitui matéria de ordem pública, podendo ser alegada na instância de origem a qualquer tempo, pelo que não há falar em preclusão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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