Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.490.135
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II, DO ART. 1.040, . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. CPC/2015 TEMA JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 72/STF. No julgamento do , a Suprema Corte adotou interpretação distinta da
1. Tema 72/STF anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, no âmbito 2. do RGPS, não foi objeto da tese firmada no , razão pela qual, a despeito do Tema 985/STF sobrestamento do recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse capítulo decisório. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do 3. acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme . Tema 72/STF
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