Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.487.364
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou
interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
maternidade.
2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de
férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no
Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do
recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não
se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse
capítulo decisório.
3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema
72/STF.
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