Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.487.364

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse capítulo decisório. 3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema 72/STF.

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