Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.471.635

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO . MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE TEMA 72/STF. PROVIDO. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. No caso, o acórdão proferido por esta Corte Superior não está em 2. conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. no sentido de que “É inconstitucional a 72/STF, incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” O juízo de retratação previsto no II, do CPC permite ao 3. art. 1.040, tribunal reexaminar o seu próprio entendimento quanto à aplicação de precedentes vinculantes. Agravo regimental provido, para dar parcial provimento ao recurso 4. especial, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte agravante ao pagamento de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

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