Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.466.029
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL PELO SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ao agravo interno não se aplica a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que houver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, porque isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu.
2. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere ao índice de correção monetária e à aplicação da Tabela Price, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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