Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.464.119

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE E ÔNUS DA PROVA DA MEAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da legitimidade do cônjuge para opor embargos de terceiro, a fim de ver reconhecida nulidade de citação no processo executivo, e da distribuição do ônus da prova quanto à não reversão da dívida em benefício da família demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 2. A alegação de ausência de intimação da penhora, infirmada por certidão do oficial de justiça, também exige reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A incidência da prejudica a análise da divergência jurisprudencial Súmula 7/STJ sobre as mesmas questões. 4. Recurso especial não conhecido.

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