Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.454.302
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO DIVERSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF E COM A ORIENTAÇÃO ATUAL DO STJ. ART. 255, § 5º, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora o Tribunal de origem tenha afastado a incidência dos juros de mora com fundamento diverso, o resultado alcançado harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do STF e com a orientação recente do STJ.
2. Aplicação do art. 255, § 5º, do RISTJ, impondo a manutenção do acórdão recorrido, ante a adequação do resultado ao entendimento dominante.
3. Agravo interno desprovido.
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