Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.436.905

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DE CRÉDITOS. FRETE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE TRANSPORTADOR DOMICILIADO NO PAÍS. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LC N. 118/2005. CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 4 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. REVISÃO INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O acórdão de origem enfrentou expressamente a questão suscitada pela recorrente, concernente à dedução do custo com frete internacional na base de cálculo do PIS e da COFINS, não incorrendo em vício de omissão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 3. Observa-se que fundamentos determinantes do aresto recorrido, concernentes ao repasse do valor do frete pelos agentes transportadores às transportadoras e à aplicação do princípio da estrita legalidade tributária com vedação à interpretação ampliativa, não foram impugnados nas razões de recurso especial, o que reclama a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. No tocante à prescrição, o acórdão recorrido está em consonância com o Tema n. 4 de Repercussão Geral do STF (RE 566.621/RS) e com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.269.570/MG), segundo a qual, para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005. O juízo de adequação do caso concreto ao precedente de repercussão geral foi exercido pelo Tribunal de origem, sendo inviável sua revisão por esta Corte Superior em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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