Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.416.176

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. "CONTRATO DE GAVETA". TEMA 520 DO STJ. LEI 10.150/2000. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a legislação que rege a matéria e com a jurisprudência desta Corte, ao reconhecer a possibilidade de regularização do contrato de cessão sobre imóvel financiado, com garantia pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrado até 25/10/1996, sem a intervenção da parte mutuante, pois, se presentes essas condições, a substituição do devedor deve ocorrer com as mesmas condições e obrigações do contrato original. 3. O Tribunal local concluiu que a parte autora havia preenchido os requisitos necessários para o reconhecimento do direito à transferência, consignando que o contrato de cessão do financiamento tinha sido celebrado antes de 25/10/1996, com cláusula do FCVS, bem como que o valor faltante para a quitação do contrato seria inferior ao bem dado em garantia e que não haveria prejuízo à parte ora recorrente ou desatendimento aos comandos legais aplicáveis à espécie. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência no caso em questão das Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 5. Da matéria que não foi suscitada nos recursos anteriormente interpostos, que se constitui numa inovação recursal, não se pode conhecer devido à ocorrência da preclusão consumativa. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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