Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.409.615
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÍNDICE DE REAJUSTE. BENEFÍCIO DEFINIDO. TAXA REFERENCIAL (TR). VALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que estabelece a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste do benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)" (REsp n. 1.663.820/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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