Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.377.709
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECLUSÃO AFASTADA. INOVAÇÃO NO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. A multa cominatória atingiu montante excessivo, impondo-se a aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo a melhor adequá-lo às peculiaridades da demanda, bem delineadas no acórdão estadual. Inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. 2. A revisão do valor da multa cominatória pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando se revelar inadequado, conforme entendimento consolidado no STJ.
3. Por configurar indevida inovação, é incognoscível a tese arguida, de forma originária, em agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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