Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.362.038
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COLETIVA SUBSTITUTIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recursos especiais
repetitivos (REsp 1.277.280/SP e REsp 1.877.300/SP, relator Ministro
RAUL ARAÚJO), firmou a compreensão de que o termo final de
incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da
conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro
ocorrer, cabendo ao banco depositário comprovar as datas de
encerramento ou saldo zero, sob pena de se adotar como termo final a
data da citação na ação coletiva.
2. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
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