Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.361.869
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA.
SENTENÇA DE LIQUIDAAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
1. O recurso especial foi interposto contra sentença proferida em
sede de liquidação de sentença coletiva, na qual não houve
condenação em honorários advocatícios, carecendo de base legal a
fixação ou majoração da verba sucumbencial no grau especial.
2. Embargos de declaração desacolhidos.
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