Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.361.268
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DAS SUCESSÕES.
VALORES ELEVADOS EM CONTA BANCÁRIA PERTENCENTES AO DE CUJUS. PEDIDO
DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO PELA DEPENDENTE HABILITADA. EXISTÊNCIA
DE INVENTÁRIO. FILHAS HERDEIRAS E EX-MULHER CREDORA DO ESPÓLIO.
NATUREZA DOS VALORES E ÉPOCA DO DEPÓSITO DESCONHECIDOS. OMISSÃO. LEI
Nº 6.858/80 E DIREITO DE HERANÇA.
1. Existência de omissão a
respeito da questão jurídica acerca da incidência do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, para a liberação à dependente inscrita perante a
Previdência Social, de saldo elevado em conta do falecido, cuja data
de depósito e natureza das verbas é desconhecida.
2. Não sendo
protelatórios os embargos de declaração, deve ser afastada a multa
imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC.
3 . Recurso
especial a que se dá parcial provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.