Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.360.015
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA.
PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.301/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A competência regimental ostenta natureza relativa, devendo
eventual questionamento ser suscitado oportunamente, sob pena de
preclusão.
2. A determinação de suspensão decorrente da afetação do Tema
1.301/STJ alcança os recursos especiais e agravos em recursos
especiais pendentes de julgamento, não retroagindo a feitos já
decididos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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