Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.348.075
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE AÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. INCLUSÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir 1. contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da 2. causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 3.
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