Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.344.673
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR COMENTÁRIOS EM BLOG. CONTROLE PRÉVIO DOS COMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ART. 953 DO CÓDIGO CIVIL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A alteração das premissas sobre controle prévio dos comentários exigiria revisão de provas, o que a Súmula 7/STJ impede. 3. A revisão da conclusão sobre ausência de prejuízo patrimonial para danos materiais demanda reexame probatório, vedado pelo entendimento da Súmula 7/STJ. 4. A pretensão de arbitramento equitativo do art. 953 do Código Civil pressupõe base fática não estabelecida, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
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