Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.321.670
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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