Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.221.742
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. SONORIZAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais à solução da controvérsia, afastando alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A revisão da premissa fática firmada, quanto à gravação e seleção de obras pela emissora, esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de prova.
3. A distinção entre execução pública e gravação ou reprodução constitui fundamento autônomo não impugnado de forma suficiente, incidindo a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.