Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.109.499
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. LEGITIMIDADE. TEMA N. 630/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 599.658, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese segundo a qual "é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal" (Tema 630/STF).
II - Agravo Regimental improvido, em juízo de retratação, nos temos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
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